RGA - Registro Geral Animal
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RGA - Registro Geral Animal
A Lei Municipal 13.131/2001 da Cidade de São Paulo obriga donos de cães e gatos a registrarem seus animais no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).
Para obter o RGA (Registro Geral Animal) do seu bicho a carteira de vacinação dele tem que estar em dia (principalmente a vacina contra a raiva), e você deve leva-lo a um estabelecimento credenciado para expedir o RGA. Confira a lista de estabelecimentos aqui.
Quando você compra ou adota um animal que já possui RGA, deve ser feito a transferência de dados entre o antigo dono e o atual, da mesma forma que o primeiro registro e nos mesmos locais, a diferença é que é apenas uma atualização dos dados.
O RGA, assim como um documento humano, é único e permanente. Em caso perca de documento, é necessário uma 2º (segunda) via. Em caso de óbito, é necessário informar o CCZ, o que pode ser feito pelo telefone: 3397-8900.
Atenção aos detalhes da Lei:
- Há um limite para o número de bichos que podem ser mantidos em residência particular: ninguém pode ter mais de dez cães ou gatos com mais de três meses. Este número pode ser estendido até 15, desde que o proprietário solicite uma licença especial.
- Sempre que sair com seu bicho na rua ele deve usar coleira, guia e plaqueta com o RGA. Os bichos só podem ser conduzidos por quem seja forte o suficiente para controlá-los. Para os gatos, que são mais sensíveis e assustados, é recomendável usar caixas para transporte.
- Quem sai com o bicho é obrigado a recolher suas fezes.
- Também é obrigatório manter o animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar.
- Os animais devem, por lei, ficar longe de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondência, para não agredirem os transeuntes ou quem trabalha com estes serviços.
Informações e Solicitações: Centro de Atendimento da Prefeitura - tel. 156
Para obter o RGA (Registro Geral Animal) do seu bicho a carteira de vacinação dele tem que estar em dia (principalmente a vacina contra a raiva), e você deve leva-lo a um estabelecimento credenciado para expedir o RGA. Confira a lista de estabelecimentos aqui.
Quando você compra ou adota um animal que já possui RGA, deve ser feito a transferência de dados entre o antigo dono e o atual, da mesma forma que o primeiro registro e nos mesmos locais, a diferença é que é apenas uma atualização dos dados.
O RGA, assim como um documento humano, é único e permanente. Em caso perca de documento, é necessário uma 2º (segunda) via. Em caso de óbito, é necessário informar o CCZ, o que pode ser feito pelo telefone: 3397-8900.
Atenção aos detalhes da Lei:
- Há um limite para o número de bichos que podem ser mantidos em residência particular: ninguém pode ter mais de dez cães ou gatos com mais de três meses. Este número pode ser estendido até 15, desde que o proprietário solicite uma licença especial.
- Sempre que sair com seu bicho na rua ele deve usar coleira, guia e plaqueta com o RGA. Os bichos só podem ser conduzidos por quem seja forte o suficiente para controlá-los. Para os gatos, que são mais sensíveis e assustados, é recomendável usar caixas para transporte.
- Quem sai com o bicho é obrigado a recolher suas fezes.
- Também é obrigatório manter o animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar.
- Os animais devem, por lei, ficar longe de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondência, para não agredirem os transeuntes ou quem trabalha com estes serviços.
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